Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PREMIAÇÃO

HUB VÍNCULOS EDIÇÃO 26/27


1. OBJETO E FINALIDADE

O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as regras, critérios, condições e procedimentos aplicáveis ao Programa de Premiação do Hub Vínculos, assegurando transparência, rastreabilidade das pontuações, integridade das informações e segurança jurídica aos arquitetos participantes e às empresas integrantes do Hub.

O Programa tem como finalidade reconhecer e premiar arquitetos que mantenham relacionamento comercial ativo com as empresas participantes do Hub Vínculos, incentivando a fidelização, o fortalecimento das conexões profissionais e a adoção de boas práticas comerciais dentro do ecossistema do Hub.

2. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS

2.1. Poderão participar do Programa arquitetos devidamente cadastrados no Hub Vínculos, pessoas físicas, com CPF válido e regular, que realizem compras junto às empresas participantes do Hub durante o período de vigência do Programa.

2.2. A participação no Programa implica a aceitação plena, irrevogável e irretratável deste Regulamento, de seus critérios de pontuação, premiação, prazos e condições.

2.3. O Hub Vínculos reserva-se o direito de auditar, validar, revisar ou desconsiderar pontuações que apresentem inconsistências, erros, indícios de fraude, simulação de operações ou descumprimento das regras aqui estabelecidas.

3. PERÍODO DE VIGÊNCIA

3.1. O período oficial de apuração das pontuações compreenderá o intervalo de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, sendo consideradas exclusivamente as compras realizadas e faturadas dentro deste período.

3.2. A divulgação oficial dos premiados e a realização do sorteio ocorrerão durante o evento de entrega da premiação, previsto para o mês de janeiro de 2027, em data e local a serem oportunamente divulgados pelo Hub Vínculos.

3.3. As premiações desta edição referem-se à viagem internacional para Dubai, a ser realizada no período de 10 a 17 de setembro de 2027.

4. REGRAS DE PONTUAÇÃO

4.1. A pontuação será calculada conforme a seguinte regra geral:

A cada R$ 1,00 (um real) em compras realizadas junto às empresas hubianas participantes, o arquiteto acumulará 01 (um) ponto.

4.2. As compras realizadas junto às marcas Midea, Vesta e Villagres terão pontuação em dobro, sendo computados 02 (dois) pontos para cada R$ 1,00 (um real) faturado.

4.3. Somente serão consideradas para fins de pontuação as compras efetivamente faturadas, devidamente comprovadas e informadas pelas empresas participantes do Hub.

4.4. A responsabilidade pelo envio mensal das informações de pontuação é exclusiva das empresas participantes do Hub, que deverão encaminhá-las à Secretaria Administrativa e Financeira do Hub Vínculos até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente.

4.5. O lançamento, conferência, validação e consolidação das pontuações na plataforma oficial do Programa serão realizados pela administração do Hub Vínculos, por meio de responsável designado.

4.6. Pontuações enviadas fora do prazo, incompletas ou com inconsistências poderão ser desconsideradas, a exclusivo critério do Hub Vínculos.

5. CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E AUDITORIA

5.1. O Hub Vínculos poderá, a qualquer tempo:

a) Solicitar documentos comprobatórios das compras realizadas;

b) Revisar lançamentos de pontuação;

c) Corrigir erros materiais identificados;

d) Anular pontos obtidos de forma indevida.

5.2. É expressamente proibida a transferência, cessão, venda, negociação ou qualquer forma de comercialização de pontos entre participantes.

5.3. A constatação de práticas irregulares, fraudes ou tentativa de obtenção de vantagem indevida acarretará a exclusão imediata do participante, sem direito à premiação.

6. PREMIAÇÃO – VIAGEM INTERNACIONAL (DUBAI)

6.1. O Programa contemplará 05 (cinco) viagens internacionais para Dubai, conforme critérios definidos neste Regulamento.

Destino: Dubai – Emirados Árabes Unidos

Período: 10 a 17 de setembro de 2027

Itinerário:

  • 10/09: Chegada e traslado ao hotel

  • 11/09: Tarde – Safári no Deserto com jantar

  • 12/09: Dia inteiro de visita a Dubai + subida ao Burj Khalifa

  • 13/09: Excursão de dia inteiro a Abu Dhabi com almoço

  • 14/09: Meio dia – visita ao Museu do Futuro

  • 15/09: Dia livre + Jantar-cruzeiro no Megayacht com bebidas

  • 16/09: Dia livre

  • 17/09: Traslado ao aeroporto

Inclui:

  • Assistência na chegada

  • Traslados e visitas em serviço privado com guia em português

  • Ingresso Burj Khalifa – 124º andar (prime hours)

  • Ingresso Museu do Futuro

  • 01 almoço em restaurante local (bebidas não incluídas)

  • Safári no Deserto com jantar

  • Jantar no Megayacht (bebidas não alcoólicas incluídas)

  • 07 noites de hospedagem em quarto duplo

  • Café da manhã diário

  • Passagem aérea com saída de Porto Alegre (POA)

7. CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO

7.1. As 05 (cinco) viagens serão distribuídas da seguinte forma:

Categoria 1 – Mérito por Performance

03 (três) viagens destinadas aos 03 (três) arquitetos com maior pontuação, desde que tenham atingido o valor mínimo de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) em vendas acumuladas no período de apuração.

Categoria 2 – Sorteio por Alta Performance

01 (uma) viagem sorteada entre os 30 (trinta) arquitetos mais pontuados, excluídos aqueles já contemplados na Categoria 1.

Categoria 3 – Sorteio Geral por Engajamento

01 (uma) viagem sorteada entre arquitetos participantes ativos que atendam cumulativamente aos seguintes critérios, excluídos aqueles já contemplados na Categoria 1 e 2.

a) Tenham realizado compras em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das empresas participantes do Hub Vínculos;

b) Tenham atingido o valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em compras faturadas por empresa participante ao longo do ano, podendo os valores ser cumulativos;

c) Somente serão consideradas vendas efetivamente faturadas e reconhecidas pelas empresas participantes do Hub.

Parágrafo único. Esta categoria constitui incentivo exclusivo aos profissionais que valorizam as conexões do Hub Vínculos, mantendo relacionamento comercial ativo e distribuído entre as empresas participantes.

8. PARTICIPANTE ATIVO

8.1. Considera-se participante ativo o arquiteto que:

a) Esteja regularmente cadastrado no Hub Vínculos;

b) Tenha realizado compras e orçamentos durante o período de vigência do Programa;

c) Mantenha relacionamento comercial ativo com empresas participantes do Hub ao longo do ano de apuração.

9. CONTESTAÇÃO DE PONTUAÇÃO

9.1. O participante poderá contestar sua pontuação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do lançamento mensal das pontuações.

9.2. A contestação deverá ser formalizada por escrito, por meio dos canais oficiais do Hub Vínculos, acompanhada da documentação comprobatória pertinente.

9.3. Decorrido o prazo estabelecido, as pontuações serão consideradas definitivas, irretratáveis e irrevogáveis.

10. DESISTÊNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

10.1. A desistência do prêmio deverá ser formalizada por escrito pelo participante contemplado, no prazo a ser estipulado pelo Hub Vínculos após a divulgação do resultado.

10.2. Na premiação por mérito, a desistência implicará desclassificação automática, sendo o prêmio destinado ao participante subsequente na ordem de pontuação, desde que atendidos todos os requisitos.

10.3. Na premiação por sorteio, ocorrendo desistência, não haverá substituição, sendo a premiação automaticamente cancelada, sem geração de qualquer direito a terceiros.

10.4. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, crédito ou qualquer outro benefício alternativo.

11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

O Hub Vínculos compromete-se a tratar os dados pessoais dos participantes em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

11.1. Os dados pessoais coletados terão como finalidade exclusiva:

  • A gestão do programa de pontuação;

  • A apuração e validação das premiações;

  • A comunicação com os participantes;

  • O cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

11.2. Os dados poderão ser compartilhados apenas com:

  • Empresas hubianas participantes, estritamente para fins de apuração de pontuação;

  • Prestadores de serviço necessários à execução da premiação (como agência de viagens), quando aplicável.

11.3. O participante declara estar ciente e de acordo com o tratamento de seus dados, podendo, a qualquer tempo, exercer seus direitos previstos na LGPD, mediante solicitação formal ao Hub Vínculos.

12. USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS

12.1. Os participantes autorizam, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o uso de sua imagem, nome e voz, captados durante eventos, cerimônias de premiação e viagens, para fins institucionais, promocionais e de divulgação do Hub Vínculos, em quaisquer meios de comunicação.

12.2. A presente autorização não gera qualquer direito a remuneração ou compensação financeira.

13. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES

13.1. O Hub Vínculos não se responsabiliza por:

  • Impedimentos pessoais, profissionais ou legais que inviabilizem a participação do ganhador na viagem;

  • Problemas decorrentes de documentação pessoal (passaporte, vistos, vacinas obrigatórias);

  • Alterações climáticas, políticas ou sanitárias que afetem a execução da viagem.

13.2. Eventuais alterações no itinerário poderão ocorrer por motivos de força maior, sem que isso gere direito a indenização.

14. CONDUTA ÉTICA E BOAS PRÁTICAS

14.1. Os participantes comprometem-se a adotar conduta ética, íntegra e compatível com os valores do Hub Vínculos, abstendo-se de práticas que possam:

  • Prejudicar a imagem do Hub, das empresas participantes ou de outros profissionais;

  • Caracterizar fraude, má-fé ou tentativa de obtenção de vantagem indevida;

  • Violar princípios de lealdade comercial e concorrência saudável.

14.2. O descumprimento desta cláusula poderá resultar em advertência, suspensão ou exclusão do programa, a critério exclusivo da administração do Hub Vínculos.

15. COMUNICAÇÃO OFICIAL

15.1. As comunicações oficiais do programa poderão ocorrer por meio de:

  • E-mail cadastrado do participante;

  • Redes sociais institucionais do Hub Vínculos;

  • Plataforma oficial do programa, quando aplicável.

15.2. É de responsabilidade do participante manter seus dados de contato atualizados.

16. CASOS OMISSOS E FORO

16.1. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela administração do Hub Vínculos, de forma soberana.

16.2. Fica eleito o foro da comarca de Lajeado/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento.

 



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